domingo, 26 de maio de 2013

jogos


No último dia 17 de Maio, foi aprovado, em Assembleia da República, o projecto de lei que permite a co-adopção por pessoas do mesmo sexo.
  • co-adopção. s.f. acto jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação com o filho de um conjugue ou afim.


  • Artigo 3.º do Decreto de Lei n.º 9/2010 de 21 de Maio - Adopção: 1 — As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo; 2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.
A co-adopção pode ser usada como forma de contrariar a lei, que não prevê a adopção entre casais do mesmo sexo, abrindo espaço para que esta possa ser feita, por exemplo, com uma adopção por faseada. 
Anda-se para a frente ou para trás? A possibilidade de poder ser feita a adopção entre pessoas do mesmo sexo é animadora, mas até que ponto o facto de esta estar sujeita a jogos submissos, morosos e burocráticos é glorificante ou, denota algum tipo de mudança? Vitória ou humilhação? "Pode-se fazer, ir e ser, às escondidas; toda a gente sabe mas ninguém conhece."

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